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O problema da guerra e as vias da paz

Luciano Mendonça | Fevereiro de 2026

O título deste artigo é o mesmo de um livro de Norberto Bobbio, publicado pela primeira vez
no ano de 1979, na Itália. A edição compila artigos seus que tratam de questões que envolvem conflitos
entre nações e os possíveis caminhos para um futuro pacífico, isso em um cenário em que, pela primeira
vez na história, um contencioso entre Estados poderia levar à extinção da humanidade, uma possibilidade
que se tornou real com o advento das armas nucleares. Em meio às atuais ambições expansionistas de
Putin e de Trump, recordei-me desta obra, que, apesar de ter quase meio século, continua bastante
pertinente.

Bobbio era um pessimista esperançoso (sic). Desse modo, ele não acreditava na
impossibilidade de uma guerra atômica varrer o planeta simplesmente porque um equilíbrio de forças
havia sido estabelecido entre os blocos beligerantes da época (Otan e Pacto de Varsóvia), como muitos
otimistas apostavam. O filósofo italiano acreditava que o afastamento dessa ameaça só aconteceria por
meio da busca ativa pela paz.

Meticuloso, Bobbio levantou, expendeu e avaliou os meios através dos quais já se havia
pensado o caminho para a paz até o momento em que escrevia. Ele encontrou basicamente três estratégias
pacifistas, que, a meu ver, permaneceram inalteradas até os dias atuais. A primeira é o pacifismo
instrumental, que consiste em buscar a paz por meio da eliminação das armas. O problema dessa
abordagem é que sempre poderá existir a possibilidade de um Estado oportunista quebrar o acordo e
armar-se, aproveitando-se do fato de que os demais estão desarmados. Isso leva a uma situação
incontornável de desconfiança mútua entre países, o que torna essa proposta pouco viável, já que armas
não só agridem como também defendem.

O pacifismo social representa uma outra alternativa. Esse meio acredita numa revolução social
que põe fim ao capitalismo e ao imperialismo, vistos como as verdadeiras fontes de conflito entre os
povos. Assim, o problema da guerra aqui não é exatamente os Estados armados, mas um tipo específico
de Estado armado, aquele que se sustenta, internamente, por meio da opressão de classes; e externamente
mediante a dominação econômica de outras nações. Considerando que essa via para a paz deriva da
doutrina marxista, o estabelecimento de Estados socialistas seria o ponto inicial de um processo que
culminaria na eliminação dos Estados, consequência direta do término da dominação de classes. Assim,
a paz encontraria no mundo um terreno fértil para se desenvolver, na ausência de Estados e classes.
Embora as revoluções sociais tenham se concretizado em diversos países no século XX, elas
ficaram longe de alcançar todas as nações. Como resultado, o que se viu foi um equilíbrio atômico se
estabelecer entre Estados capitalistas e socialistas. Ressalta-se ainda o fato de a paz não ter sido alcançada
nem mesmo entre os países socialistas, com incidentes de agressões armadas e o desenvolvimento de
desconfianças militares entre eles.

A  terceira forma identificada de pacifismo foi o “jurídico”, que também pode ser chamado de
pacifismo liberal. Esse método para a paz parte da premissa de que a guerra é um recurso legítimo para
solução de conflitos internacionais, isto é, de disputas que podem se constituir na relação entre Estados
soberanos em um contexto em que não existe o monopólio do uso da força, situação que só se espera
dentro dos Estados, em uma comunidade onde, em última instância, cada um dos seus membros tem o
direito do uso de armas para fazer valer os seus próprios direitos, ou até mesmo para fazer valer seu
próprio poder. Nesse sentido, os defensores dessa via creem que o caminho para a paz é o da constituição
de um“Estado mundial” que possa, em determinado momento do conflito entre países soberanos, exercer
uma autoridade superior aos Estados isolados, tendo o poder de decidir quem tem razão e quem não tem,
e de impor essa decisão por meio da força, caso necessário.

Mesmo imperfeito, o pacifismo jurídico se revelou a mais exequível via internacional para a
paz. Essa proposta se materializou inicialmente na Liga das Nações– que fracassou ao não impedir a
deflagração da Segunda Guerra Mundial– e, posteriormente, resultou na criação da Organização das
Nações Unidas (ONU), fundada em 1945 sob a experiência do segundo grande conflito mundial entre
nações. Desde então, diversos tratados e convenções entre países foram consensuados no intento de
regular a convivência entre os Estados soberanos que formam a comunidade global. Além de acordos
pacifistas, o multilateralismo instaurado com o estabelecimento da ONU serviu de alicerce para tratados
em outras áreas fundamentais, tais como: direitos humanos, meio ambiente, comércio.

Entretanto, vendo-se obrigada a refletir a correlação de poder multipolar que se estabeleceu
entre os países com a derrota do Eixo, em 1945, a ONU poucas vezes conseguiu impor o direito
internacional por meios militares, e o que se viu, a partir da segunda metade do século XX e início do
XXI, foi um crescimento do seu poder simbólico, poder forte o suficiente para impor constrangimentos
a governos que se desviavam dos valores comuns que gradualmente evoluíam e se incorporavam ao
ambiente da comunidade internacional. Dentre esses valores estavam: o respeito à integridade territorial
dos Estados, ao direito à autodeterminação dos povos e aos direitos humanos. Essa preponderância
simbólica do pacifismo jurídico foi tanto consequência quanto resultado do predomínio da pensamento
que se convencionou no campo das relações internacionais como “idealista”.

Sustentando-se no princípio ontológico de que os seres humanos sãocapazesdeagirorientados
por valores e aspirações, os idealistas defendem que, mesmo em um sistema internacional anárquico
pois aqui o monopólio da violência é inexistente–, há a possibilidade de constituição de um sentimento
comunitário entre países, que pode resultar em uma paz duradoura por meio da cooperação para o
progresso social e econômico conjunto das nações. Em oposição a essa perspectiva irrompeu-se a teoria
das relações internacionais denominada “realista”.

Os realistas entendem os seres humanos como essencialmente egoístas, o que faz com que,
em meio à anarquia internacional, Estados, que são formados por pessoas, lutem egoisticamente pela
própria sobrevivência e pelos seus interesses nacionais. Nesse contexto, a conquista de poder se torna
central na questão internacional, devido ao constante risco em que se veem os Estados de sofrerem alguma
violência vinda do exterior. Temos aqui a antiga contraposição teórica do pensamento político entre
moralismo (idealismo) e maquiavelismo (realismo).

Idealismo e realismo trilharam caminhos opostos na política internacional. O idealismo se
desenvolveu como pensamento normativo, buscando afirmar o que deveriam ser as relações
internacionais, nascendo, portanto, como filosofia. Mas, na medida em que o multilateralismo se torna
uma realidade, ela passa a definir o que são de fato as relações internacionais, passando a funcionar como
ciência política. Já o realismo se estabelece como ciência positiva, isto é, busca definir o que é a política
internacional. Todavia, quando assumida por governos como teoria normativa, essa transita da ciência
política para a filosofia, passando a orientar decisões de Estados. E aqui reside o problema: com o avanço
do realismo político uma nova realidade nas relações internacionais vai se constituindo, uma realidade de
violência legitimada em detrimento da paz.

Essa nova realidade no campo das relações internacionais começa com a invasão russa ao
território ucraniano, agressão que se dá por motivos meramente expansionistas, mas se transformará
numa força quase irresistível durante o segundo mandato de Donald Trump. Já no início de seu segundo
mandato, o governo Trump, sempre de forma unilateral e arbitrária, ameaça invadir o Panamá, para
controlar o seu canal marítimo; ameaça ocupar o território dinamarquês da Groenlândia, para expandir
território; promove ações militares contra do Irã; e coloca abaixo a soberania venezuelana. Além disso,
e com isso, esse busca sistematicamente desmontar todo o multilateralismo e o sistema de direito
internacional constituído, para no seu lugar estabelecer uma pax americana, um mundo onde a ordem
internacional deixa de ser orientada pela força da lei, para se orientar pela lei da força, um mundo onde
somente importam potências militares, ou seja: EUA, China e Rússia. Assim, Trump promove uma
reforma das relações internacionais que tem por base o realismo normativo.

O ambiente político internacional é um lugar menos seguro hoje. Convencidos de que o
pacifismo jurídico é uma realidade em extinção, países apressam-se em se armar, com recursos sendo
desviados de diversas outras áreas com esse objetivo, entre essas, as áreas governamentais ligadas a
políticas sociais. Em relação aos armamentos nucleares, a capacidade militar demonstrada pelos EUA na
cinematográfica ação que envolveu o sequestro de Nicolás Maduro e os seus ataques ao Irã, somadas a
toda crescente insegurança internacional, são fatos suficientes para os países repensarem seus acordos de
não proliferação de armamentos nucleares. Isso ocorre porque esses armamentos passam a ser
considerados como única garantia absoluta de soberania nacional. Essa é a realidade global que emerge
do realismo maquiavélico, perspectiva de mundo que hoje encontra adeptos tanto à direita quanto à
esquerda do espectro político.

Bobbio, após descer às minúcias do problema da guerra e das vias pacifistas, assume a sua
crença na paz por meio da consolidação de um sistema de direito internacional, não porque havia
descoberto qualquer motivação empírica para sua posição, essa era apenas a sua opinião, como fez questão
de ressaltar. Mas o filósofo italiano acreditava profundamente na razão, e isso o distanciava de qualquer
fanatismo político-religioso, e o aproximava do liberalismo político democrático. Ele acreditava que a
política, em um contexto democrático, era o oposto da guerra, pois ela era um meio de construção de
consensos entre diferentes interesses públicos em disputa. Essa visão certamente se associa ao seu apreço
pelo pacifismo jurídico, uma condição que só pode ser alcançada por meio do multilateralismo, uma
forma possível de democracia internacional.

Os detratores do pacifismo jurídico costumam apontar a hipocrisia por trás dos ideais de
justiça proclamados por chefes de Estado em relação às suas políticas internacionais, destacando os
interesses egoístas e pragmáticos que aqueles valores buscam ocultar. Contraponho a esse argumento
com o aforismo: “a hipocrisia acaba sendo uma homenagem que o vício presta à virtude”

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