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Pela retirada do PL 2016/2015 (tipificação do terrorismo)

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Por Patrick Mariano, mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) e integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – Renap.

PELA RETIRADA DO PL 2016/2015 (tipificação do terrorismo)

a) o que deve e pode ser feito?

Como foi o Poder Executivo quem enviou ao Congresso o PL 2016/2015 ele pode perfeitamente pedir sua retirada. É a única forma de evitar a criminalização dos movimentos sociais.

b) O que aconteceu no Chile após a tipificação do terrorismo?

estudantes que lutavam pela melhoria das condições de ensino foram presos acusados de serem terroristas o que levou à condenação do país na Corte Interamericana de Direitos Humanos.

c) O brasil não possui legislação para combater o terrorismo?

Brasil já dispõe de legislação suficiente para processar e julgar eventuais crimes praticados por razões políticas. Inclusive, recentemente alteramos a Lei de Organizações criminosas para permitir o uso daquelas técnicas de investigação para o caso de atos terroristas. Todos os crimes previstos no projeto de lei já estão no Código Penal.

d) Existem grupos terroristas no Brasil??

Quando os EUA grampearam ilegalmente autoridades políticas brasileiras e de todo o mundo o fizeram com a desculpa que estavam a evitar o terrorismo. A desarrazoada justifiticava foi repudiada pela presidenta Dilma com o argumento de que nosso país vive em paz com seus vizinhos há mais de 100 anos e que não temos grupos terroristas por aqui.

e) Organismos internacionais pressionam com sanções econômicas caso não seja tipificado?

Na justificativa da proposta se defende que a pressão de organismos internacionais como o GAFI (organização intergovernamental cujo propósito é desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo) ameaça colocar o Brasil em uma lista de sanções financeiras caso o projeto não fosse enviado. É uma mentira e outra falácia que não se sustenta porque o GAFI não tem esse poder. A Alemanha nunca tipificou, nem tipificará.

 f) O governo mandou com a ressalva de que a lei não se aplicaria a movimentos sociais, isso os protege?

De forma alguma! Mesmo tendo incluído a ressalva, o projeto é cheio dos chamados tipos penais abertos que dependerão da interepretação e preenchimento de conceitos como “provocar terror”, “movimento social”, “intranquilidade pública”, “paz pública” e outros termos que não dizem nada. Delegados e promotores, através de um filtro ideológico, dirão quem é e quem não movimento social. Qual manifestação é legítima e qual não é. É aí que reside o problema. A proposta tem como base fundante o direito penal do inimigo o que permitirá, sem dúvida alguma, a prisão de lideranças de movimentos sociais, a exemplo do que ocorreu nas manifestações de junho de 2013.

A Lei de Segurança Nacional, cujo relatório final da Comissão da Verdade recomenda sua revogação, porque caracterizada como entulho autoritário, foi usada diversas vezes contra o MST e inúmeros processos foram instaurados contra trabalhadores rurais sem terra que, legitimamente, reivindicavam política pública de reforma agrária, constitucionalmente estabelecida.

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