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Rolezinho. Ostentar é contestar.

Por Cleber Lambert, doutor em filosofia pela UFSCar e Université Toulouse II-Le Mirail

Para o filósofo, reduzir os rolezinhos a um apelo por pertencimento social desqualifica a sua consistência própria, que está em fender a ordem da percepção, da sensibilidade, para manifestar inequivocamente um dissenso. A ostentação, nesse sentido, embaralha as cartas e propicia possibilidades antes inexistentes — é devir-revolucionário, agência intrusiva contra o invisível que a desigualdade sustenta.

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Nos rolezinhos não há, como bem notou a antropóloga Rosana Pinheiro Machado, nenhum ato de resistência e, no entanto, eles são um acontecimento. Nos rolezinhos não há nenhum sujeito político e, no entanto, eles instauram uma subjetividade política. Essas duas sentenças articulam-se, pois um ato de resistência remete a um sujeito político que delibera, enquanto um acontecimento consiste na ruptura de uma ordem, de uma certa “partilha do sensível”, instituindo um processo de subjetivação inovador. O acontecimento é a necessária contingência dessa fissura e, por isso mesmo, tanto mais político. Como aponta J. Rancière, uma partilha da experiência sensível dada, ou seja, aquilo que habitualmente percebemos, supõe lugares determinados, sujeitos que os ocupam e funções que lhe são atribuíveis. Ela é atualizada por uma percepção persistente, a cuja repetição chamamos de reconhecimento. Não se trata de uma “disciplinarização” forçada dos corpos, mas de uma “regra do seu aparecer”, pois eles só são percebidos, ou não, sua voz é discurso ou ruído, dentro de uma configuração dos espaços, ocupações e funções. Também o sujeito político pode ser um lugar tranquilo numa certa partilha do sensível, numa certa ordem do visível e do dizível. Certos acadêmicos de “ex-querda” muitas vezes são seus zelosos guardiões, vendo o sujeito político em seu lugar com tanta naturalidade quanto os seguranças do shopping veem os pobres da periferia chegando para assumirem os postos de trabalho nas lojas, no almoxarifado, na própria segurança. Ainda como mostrou Rancière, na esteira de M. Foucault, essa ordem nada tem de política, mas é, antes, policial (a polícia que reprime na rua nada mais é que o estrato mais baixo dessa ordem que dispõe a comunidade segundo a distribuição sedentária do poder no sentido de potestas). “É a fraqueza e não a força dessa ordem que incha em certos estados a baixa polícia, até encarregá-la do conjunto das funções de polícia” (Cf. J. Rancière, O desentendimento, Ed. 34, p. 41). Dessa maneira, os intelectuais de “ex-querda” designam bem o que A. Pilatti e G. Cocco chamaram de Unidade de Polícia do Pensamento. No pensamento é na rua, a baixa polícia busca pelo consenso.

Os rolezinhos, a exemplo de outros acontecimentos, como índios e negros ocupando a universidade através de cotas, batalhadores arrombando a cidade cercada do consumo a fim de também consumir gloriosamente, empregadas domésticas reconhecidas como trabalhadoras e não mais como aquela “quase da família” sem direito, contudo, à herança, eles consistem em “bagunçadores” da percepção longamente e violentamente curtida em séculos de colonialismo, escravidão e desigualdade, no Brasil. E, precisamente enquanto tal, esses acontecimentos instauram uma outra consistência, fazem consistir uma outra partilha, reconfiguram todo o sensível. O invisível passa a ser visto, e o ruído indistinto se torna amplo discurso convocatório, mas porque houve um deslocamento de lugar, e as propriedades que habitualmente eram conferidas ao sujeito que o ocupava já não podem lhes ser imputadas. Esse acontecimento violenta a ordem perceptiva policial, tanto no que se refere à suposta espontaneidade das relações sociais quanto no que diz respeito à suposta rigidez das funções de Estado (pois uma e outra mantém relações múltiplas na ordem policial em suas dimensões, por assim dizer, molares e moleculares). Por isso, é preciso dizer desse acontecimento que ele instaura uma subjetividade política, na medida em que esta se refere à fissura que rompe com o consenso e sua ordem sensível das distinções.

Mas onde se dá exatamente essa ruptura? No caso da sociedade e do Estado brasileiros, ela se dá no plano que é mais autêntico, verdadeiro e concreto para os jovens das periferias. Posto que a partilha do sensível, sua ordem policial, dispõe um espaço que vai do centro à periferia não somente em termos da organização da cidade, porém mais profundamente no plano da percepção, o jovem da periferia ousa romper essa ordem e ostentar-se num lugar onde ele não podia ser percebido. As decisões judiciais favoráveis ao impedimento da realização dos rolezinhos e à sua possível repressão apenas atestam a ordem policial e sua intrincada rede de distinções. Mas a ostentação a contesta! E sem retorno à configuração que ela acaba de fissurar. Estamos longe de uma revolução, encabeçada por um sujeito político – o que de resto, jamais existiu. Porém, na esteira dos bagunçamentos da percepção, dos últimos anos, no Brasil, e que culminaram nas manifestações de 2013, os rolezinhos dão consistência àquilo que os filósofos Deleuze e Guattari chamaram de devir-revolucionário, ou seja, a atualização sempre renovada da igualdade de qualquer um com qualquer um, que não pode ser senão violenta, posto que faz intrusão na ordem policial que gostaria de ser consensual. A contestação não nos parece uma espécie de “apelo desesperado” dos rolezeiros, como sugeriu ainda Rosana P. Machado, para pertencer à ordem global, o que é, no limite, sugerir sua impotência, do ponto de vista extrínseco que é o desse poder. A ostentação, na medida em que contesta a ordem desigual da polícia, instaura o dissenso político e atesta, com isso mesmo, a igualdade. Nesse caso, ostentar tem a ver com poder, mas não nos esqueçamos de uma distinção filosófica, já por demais conhecida, segundo a qual o poder também se diz de potentia e não somente de potestas.

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