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Porto Açu: acumulação por espoliação à brasileira do petismo

Por Marcos Antonio Pedlowski e Fábio Py

Eike

O complexo industrial portuário do Açu como marco da acumulação por espoliação

O Complexo Industrial-Portuário do Açu (CIPA) foi um dos muitos projetos que emergiram em resposta às políticas desenvolvidas pelo governo federal quando da presidência de Luis Inácio Lula da Silva e que acabaram ficando conhecidas pelo rótulo de neodesenvolvimentismo. Como em outros projetos desenvolvidos sob a égide do neodesenvolvimentismo para ampliar a infraestrutura brasileira de transportes e de logística, o CIPA foi pensado a partir do arranjo produtivo local. Não apenas seriam escoadas “commodities” minerais exportadas na forma bruta, mas também em sua retroárea seriam estabelecidas diversas unidades industriais, inseridas no empreendimento com o objetivo de agregar valor na forma de produtos industrializados voltados às demandas dos mercados globais. A principal promessa em seu nascedouro foi a de que a sua implantação representaria uma espécie de redenção econômica, não apenas para o município de São João da Barra onde o empreendimento seria instalado, mas para toda a região Norte Fluminense. Tal redenção viria na forma de aumentos significativos no nível de oferta de empregos e arrecadação de impostos.

Em contrapartida, foram adotados procedimentos para o empreendimento se tornar realidade: 1) a remoção de centenas de famílias de agricultores familiares e pescadores artesanais no V Distrito do município de São João da Barra; 2) a adoção de uma forma fragmentada de licenciamento ambiental, de modo que diferentes projetos fossem avaliados de forma individual para alcançar maior celeridade na emissão das licenças previstas pela legislação; 3) o CIPA não seria viável sem a participação dos diferentes níveis de governo (do federal ao municipal) em sua implantação, pois o Grupo EBX não teria a capacidade de resolver sozinho os diferentes aspectos requeridos no megaempreendimento. As corporações privadas e seus parceiros no Estado negligenciaram o dado que, atualmente, os espaços livres da afetação a populações humanas são praticamente inexistentes, o que invariavelmente leva a conflitos pelos territórios. Assim, ocorreu uma ação por parte do Estado e das corporações no sentido de esvaziar espaços ou disciplinar o uso e os ocupantes. O objetivo foi viabilizar a implantação de novas configurações territoriais, que no final ficaram sob o controle das corporações privadas. Essas configurações resultaram em verdadeiros enclaves geográficos. Sobre o processo de desapossamento dos pobres e tomada das terras pelas grandes corporações privadas, o geógrafo David Harvey formulou o conceito de “acumulação por espoliação” (Harvey, 2004). Harvey afirma que o processo de acumulação capitalista decorre das tentativas de “acumulação por espoliação”, o que provoca processos de resistência das populações originais.

Outro desdobramento da “acumulação por espoliação” é o papel ocupado pelas corporações financeiras, seja como meras injetoras de capital ou mesmo como participantes dos processos de apropriação, controle e gestão de territórios em que são instalados empreendimentos voltados para a circulação global de commodities agrícolas e minerais. O CIPA se encaixa perfeitamente nessa linha, na medida em que a “quebra” do Grupo EBX em 2013 possibilitou a aquisição do complexo pelo EIG Global Partners. Trata-se de um fundo de private equity1 sediado em Washington DC, que desde então se tornou o novo controlador do principal ativo, através da Prumo Logística Global. A partir da entrada em cena do EIG Global Partners, se deu uma mudança não apenas no controle acionário do CIPA, mas também de sua natureza, pois passou a ser um enclave geográfico sob o controle de um fundo de investimentos multinacional.

Dito isto, passamos a uma breve análise dos principais elementos associados ao processo de implantação do CIPA no V Distrito e seus impactos, demonstrando que o caso do CIPA não é um caso particular, mas que faz parte de uma forma de “acumulação por espoliação” à brasileira dos tempos do petismo.

O CIPA e as suas constantes alterações

Primeiro a se observar sobre o CIPA, é o fato que vêm ocorrendo alterações frequentes no desenho do complexo portuário-industrial, que tem uma fundamental função logística para o escoamento das reservas de petróleo e gás a ser extraídas na camada Pré-Sal. Segundo, conforme o relatório produzido pela Associação de Geógrafos Brasileiros (2011), se percebe que originalmente estava prevista a construção de um terminal portuário privativo de uso misto, com capacidade para receber navios de grande porte e uma estrutura offshore para produtos tais como minério de ferro, granéis sólidos e líquidos, cargas em geral e produtos siderúrgicos, além de duas termelétricas. Além disso, contaria na sua retroárea [NE. espaço operacional do porto, com áreas de armazenagem e processamento alfandegário] com um distrito industrial (o Distrito Industrial de São João da Barra – DISJB), que deveria abrigar usinas de pelotização; indústrias cimenteiras; um polo metal mecânico; unidades petroquímicas; duas siderúrgicas, montadora de automóveis; pátios de armazenagem, inclusive para gás natural, e um cluster para processamento de rochas ornamentais. Além da construção do maior mineroduto do mundo, com mais de 500 km.

Ao longo dos anos de 2011 e 2012, o anúncio da chegada de grandes empresas no CIPA foi sempre sucedida pelo desmentido, ocasionando um cenário de descrédito que, associado a outros erros de gerenciamento por parte de Eike Batista, resultou numa grave crise do Grupo EBX, já em 2013. O colapso do Grupo EBX levou à aquisição do controle acionário do seu braço logístico, a LLX, pelo fundo de private equity EIG Global Partners, sediado nos EUA [1]. Isto causou uma nova inflexão no desenho do CIPA, já que a opção adotada foi reorientar o empreendimento para servir à área de petróleo e gás. Assim, ainda que a Prumo Logística Global, empresa constituída para assumir o controle dos interesses do EIG Global Partners no Brasil e, mais especificamente, no CIPA, continue sinalizando em seus comunicados ao mercado que se mantém comprometida com a proposta formatada por Eike Batista, os desdobramentos apontam o contrário, pois o mineroduto fora ‘concluído’ operando apenas com 30% de sua capacidade – colocando em xeque sua operacionalização.

Outros problemas de natureza diversa parecem estar contribuindo para diminuir a atratividade de empresas em instalar os tipos de plantas industriais previstos, tais como o conflito contínuo com proprietários que tiveram suas terras expropriadas pelo governo do Rio de Janeiro, e os problemas ambientais, tais como salinização do mar e erosão costeira, consequências da implantação e do início do funcionamento do CIPA.

CIPA e as modificações na estrutura legal

Um dos problemas para a implantação do megaempreendimento se deu porque a faixa de terra do município de São João da Barra escolhida estava ocupada por centenas de famílias de agricultores familiares e pescadores artesanais, há várias gerações.  Além disso, do ponto de vista do zoneamento municipal do uso do solo, a área era considerada como sendo rural, o que criava embaraços legais.

Em consequências, os governantes operaram mudanças drásticas no ordenamento legal para viabilizar o CIPA. No plano municipal, foi realizada uma modificação no Plano Diretor de São João da Barra, com a aprovação da Lei Municipal N° 115 de 2008, que propôs uma mudança do zoneamento do uso do solo. Parte das terras do V Distrito passaram da condição de rural para industrial. A lei é posterior à promulgação pelo governo do Rio de Janeiro do Decreto Estadual nº 41.585/2008, criando o DISJB, cuja área estaria integralmente inserida em Zona de Expansão Industrial. O Decreto posteriormente se tornou a Lei Municipal N° 115 de 2008. O entrelaçamento de procedimentos legais de governo fica ainda mais claro se considerarmos que, em 5 de Dezembro de 2008, foi promulgado o Decreto Estadual 41.584 prevendo a desapropriação de terras para a criação do DISJB que, só teria o uso no dia 31 de Dezembro com a aprovação da Lei Municipal N° 115 de 2008. O imbróglio jurídico que cercou a desapropriação das terras que supostamente comporiam o DISJB se completou com a promulgação dos Decretos Estaduais 41915/2009, 42.675/2010 e 42.676/2010.

Com os ajustes na legislação, em 2011 foram iniciadas centenas de processos judiciais visando a expropriar um total de 7.500 hectares. Os processos foram expedidos pelo Fórum de São João da Barra, que na operação recebeu o reforço de servidores de outros fóruns. O resultado foi a emissão de licitações provisórias de posse com o que se iniciou o despejo dos agricultores e suas famílias das propriedades desapropriadas. As famílias que não concordavam com as desapropriações foram duramente reprimidas por parte do Estado e do Grupo EBX, com o uso de oficiais de justiça, guarnições policiais e  seguranças privados, sempre contra a população. Contudo, a reação dos agricultores ocorreu de forma relativamente rápida, principalmente a partir da constituição da Associação dos Proprietários Rurais e de Imóveis do Município de São João da Barra (ASPRIM), que apoiou os agricultores. Uma das táticas utilizadas pela ASPRIM foi a combinação de ações diretas, como o fechamento de estradas e o bloqueio de acesso a propriedades alvo das desapropriações, com articulações com sindicatos e universidades, levando a uma rápida ampliação do nível de organização política das famílias atingidas.

As disputas se intensificaram já que os valores estimados e incluídos nos processos de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin) eram irrisórios. Os conflitos se agravaram ainda mais quando a LLX iniciou um processo paralelo de aquisição de terras nas áreas desapropriadas, oferecendo preços acima dos sugeridos pela Codin. Encontraram-se casos em que o preço pago pelo m2 de terra pela LLX chegou a R$8,30, quatro vezes mais o preço sugerido pela Codin, que girava em torno de R$ 2,00. Mesmo assim, a indisposição por parte dos agricultores de aceitar os baixíssimos valores por suas terras cresceu ainda mais, com a revelação que os decretos de desapropriação eram parte de conchavos entre o ex-governador Sérgio Cabral e o empresário Eike Batista. Quando o acerto secreto se tornou público na ocasião da prisão de ambos, exacerbou-se entre os agricultores a percepção que tiveram as suas terras roubadas. Isto configurou um cenário de difícil solução, pois a Prumo Logística Global detém o usufruto das terras desapropriadas em virtude da aquisição da LLX, sem que haja sequer a perspectiva da conclusão dos processos de desapropriação. Dessa forma, se intensificam as tensões entre a empresa, o governo do Rio de Janeiro e as famílias que tiveram as suas terras expropriadas.

CIPA e a fragmentação do processo de licenciamento ambiental

Uma das peculiaridades na implantação do CIPA foi o seu processo de licenciamento ambiental. Deslocou-se o órgão responsável no meio do processo, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA), um órgão federal, para a esfera estadual, através do Instituto Estadual do Ambiente (INEA). Além de permitir-se um fracionamento do processo, ramificando-se trâmites distintos a fim de avaliar-se a viabilidade de cada parte do projeto. Consequentemente, o Grupo EBX apresentou nada menos que onze estudos de impactos ambientais (EIA/RIMA) visando à obtenção da Licença Prévia (LP) para o CIPA [2].

Tal fragmentação implicou numa aceitação tácita por parte do INEA de que não seriam considerados os impactos cumulativos e sinergéticos oriundos dos diferentes projetos, nem tampouco a distribuição de ônus e bônus. Ao ser analisados particionadamente, em audiências públicas distintas e com baixo nível de participação popular, não houve condição sequer de se aprofundar a análise dos dados. Dessa forma, avaliaram-se quatro dos onze relatórios de impacto ambiental submetidos ao INEA para a obtenção de licenças para instalação dentro CIPA, verificando-se que nenhum deles atingira níveis mínimos de qualificação técnica, se levarmos em conta os parâmetros internacionais. Além disso, também se percebeu que em nenhum dos documentos havia uma estipulação objetiva de quem seria responsável pela mitigação de eventuais danos ambientais e econômicos causados pelas obras de implantação dos projetos. Ao invés disso, os documentos traziam apenas estipulações na forma de planos de monitoramento para os danos ambientais, como aqueles decorrentes do processo de salinização de águas e solos ou da erosão costeira. Dois dos impactos previstos que causaram prejuízos para os moradores, pois provocaram perdas agrícolas, embora o fato tenha sido negado pelos proprietários do CIPA, que se isentaram das suas responsabilidades.

A ausência de responsabilização ficou mais evidente quando se verifica que nem mesmo a multa de R$ 1,3 milhão aplicada pelo INEA à OSX, devido à intrusão de água do mar no interior de propriedades agrícolas localizadas na retroárea do Porto do Açu, chegou a ser paga. Enquanto isso, os agricultores que tiveram suas terras salinizadas continuam a acumular perdas financeiras sem que ninguém se responsabilize.

Conclusão

Em seu nascedouro, o CIPA foi apresentado com um vetor para o processo de dinamização do desempenho econômico não apenas do município de São João da Barra, mas em toda a subregião do Norte Fluminense. A promessa foi de elevação do nível de empregos e do maior recolhimento de tributo, além do aumento da atratividade de capitais que seriam aplicados na região. Entretanto, quase uma década após sua implantação, o CIPA não cumpriu as expectativas que Eike Batista propagandeou com tanta pompa e circunstância a fim de atrair investimentos e costurar os apoios políticos e financeiros, principalmente através das diferentes esferas de governo que lhe foram parceiras.

Portanto, o CIPA parece ser um caso emblemático no que tange às políticas que foram geradas para tentar superar os gargalos historicamente existentes na área de infraestrutura e de logística pelos governos do presidente Lula, no período de 2003 a 2010, frequentemente classificado como “neodesenvolvimentismo”. A situação do porto Açu se configura num estudo de caso do modelo de “acumulação por espoliação”, na medida em que os custos ambientais e sociais estão recaindo de forma contínua sobre os habitantes da região de entorno do empreendimento, enquanto os benefícios seguem sendo acumulados integralmente pelos seus controladores. O neodesenvolvimentismo petista foi um “projeto complexo que teve um entrelaçamento de uma dezena de agentes publico e privados” (SINGER, 2013, p.92), e que o caso do CIPA serve de ponto de partida para análises dos impactos trazidos pelo processo de fracionamento do processo de licenciamento ambiental, bem como da utilização de estratégias de desapossamento e expropriação de determinadas populações ocorridas também no Complexo Portuário do SUAPE (PE) e Complexo Portuário do Pecém (CE). Outro ponto é que os bônus da sua construção ficaram com os empreendedores privados e os ônus impostos com a mão firme do estado sobre os grupos que historicamente se utilizavam daquele território para garantir a sua sobrevivência econômica e reprodução social.

Por fim, é importante enfatizar como o controle do CIPA por um fundo financeiro multinacional constituiu um elemento bastante expressivo no processo de globalização dependente da economia brasileira, desdobramento este ainda mais assustador quando se leva em consideração que tanto as reservas de minério de ferro em Minas Gerais estão sob o controle da multinacional Anglo American, quanto parcelas significativas das reservas de óleo e petróleo estão sendo passadas para o controle de petroleiras internacionais pelo governo federal.

 

Marcos Antonio Pedlowski é professor associado da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) do Programa de Pós-Graduação em Políticas Sociais (PPGS).

Fábio Py é pós-doutorando no Programa de Pós-Graduação em Políticas Sociais da Universidade Estadual Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF).

Notas

[1] Fundos de private equity são assim denominados por serem estruturados na forma de “condomínios fechados”. Isto significa que os investidores compram as cotas no início do fundo e não há possibilidade de resgates intermediários, e seus cotistas só recebem seu dinheiro de volta quando o fundo entrar na fase -de desinvestimento. Tipicamente, isso acontece entre cinco e dez anos depois da criação do fundo. Além disso, muitas vezes os fundos de private equity investem em ações de empresas de capital fechado, não negociadas nas bolsas de valores existentes em diferentes partes do mundo.

[2] Com base em informações fornecidas pelo professor Roberto Pessanha Moraes em seu blog pessoal, estes 11 processos estavam ligados respectivamente aos seguintes projetos: 1) Porto do Açu; 2) Pátio Logístico e de Operações Portuárias do Porto do Açu; 3) Complementar do Pátio Logístico e Operações Portuárias do Porto do Açu; 4) UTE (Usina Termelétrica) I; 5) UTE- II; 6) Linha de Transmissão do Açu; 7) Complemento de Linhas de Transmissão do Açu; 8) UCN (Unidade de Construção Naval – Estaleiro) do Açu – OSX; 9) Siderúrgica Ternium; 10) Distrito Industrial de São João da Barra (DISJB); 11) Terminal Sul do Porto do Açu.

Referências

ALVARENGA, F. M. Os deserdados do desenvolvimento: o caso da implantação do Complexo Portuário e Industrial do Açu e seus impactos sócio-territoriais. 2013. 109 f. Dissertação (Mestrado em Políticas Sociais) – Centro de Ciências do Homem, Universidade Estadual do Norte Fluminense, Campos dos Goytacazes. 2013.

BOITO JR, A.; BERRINGER, T. Brasil: classes sociais, neodesenvolvimentismo e política externa nos governos Lula e Dilma. Revista de Sociologia Política, Curitiba, v.21, n.47, p.31-38, 2013.

HARVEY, D. The ‘new’ imperialism: accumulation by dispossession. Socialist Register, Powys, v. 40, n.2, p.63-87, 2004.

LATINI, J.R. A avaliação de impacto ambiental (AIA) enquanto instrumento participativo e preventivo no contexto do neodesenvolvimentismo: o caso do Complexo Logístico Industrial do Porto do Açu (CLIPA). 2016.  141 f. Dissertação (Mestrado em Ecologia e Recursos Naturais) – Centro de Biociências e Biotecnologia, Universidade Estadual do Norte Fluminense, Campos dos Goytacazes. 2016.

SINGER, A. “Raízes sociais e ideológicas do Lulismo”. Novos Estudos, São Paulo, 2009, p.83-104.

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